Exclusivo: TJPR concede liminar afastando conselheiro Fábio Camargo

Desembargadora Regina Portes, do TJPR, concedeu liminar à  Mandado Segurança afastando o conselheiro Fábio Camargo do Tribunal de Contas do Estado; magistrada acatou pedido do empresário Max Schrappe, que concorreu à  vaga aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Hermas Brandão.
Desembargadora Regina Portes, do TJPR, concedeu liminar à  Mandado Segurança afastando o conselheiro Fábio Camargo do Tribunal de Contas do Estado; magistrada acatou pedido do empresário Max Schrappe, que concorreu à  vaga aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Hermas Brandão.
A desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), nesta quarta (27), concedeu liminar para afastar o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ex-deputado Fabio Camargo.

A magistrada atendeu a um Mandado de Segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe, que concorreu à  vaga aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Hermas Brandão.

O Advogado que conseguiu a liminar junto ao TJPR, Alexandre Salomão, argumentou que houve vício no processo eleitoral para beneficiar Camargo em detrimento dos demais candidatos à  cadeira de conselheiro do TCE.

A desembargadora acatou também a tese de que não houve quórum na sessão para eleger Camargo, haja vista que o “eleito” em 15 de julho não obteve maioria dos 54 deputados (28 votos).

Leia abaixo trecho da decisão da desembargadora Regina Portes:

“Por fim, encontra-se presente também o perigo na demora, na medida em que não se pode perpetuar uma situação ilegítima e em desconformidade com o arcabouço normativo, ensejando eventual alegação de nulidade dos feitos em que participar o Conselheiro escolhido por meio de processo viciado, em prejuízo da segurança jurídica que se espera dos atos praticados no exercício de tal relevante função institucional. Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos no art. 7!º-III da Lei n.!º 12.016/2009, defiro parcialmente a liminar postulada, determinando o afastamento do Conselheiro Fábio de Souza Camargo do exercício de suas funções, até o julgamento final do presente mandado de segurança”.

Economia

CLIQUE AQUI PARA LER A àNTEGRA DA LIMINAR CONCEDIDA PELA DESEMBARGADORA

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