Lei que cria figura do agente de trânsito é ruim para a cidade, diz especialista

O advogado Marcelo Araújo, colunista deste blog, que entende de multa, questiona lei de inciativa do executivo tramitando na Câmara que cria a figura do agente de trânsito; ele diz que proposta é péssima tanto para os atuais agentes quanto à s pretensões da Guarda e recomenda cautela e mais debates no Legislativo Municipal; leia o artigo do especialista.
O advogado Marcelo Araújo, colunista deste blog, que entende de multa, questiona lei de inciativa do executivo tramitando na Câmara que cria a figura do agente de trânsito; ele diz que proposta é péssima tanto para os atuais agentes quanto à s pretensões da Guarda e recomenda cautela e mais debates no Legislativo Municipal; leia o artigo do especialista.
por Marcelo Araújo*

A Câmara Municipal vai discutir esta semana proposição, de iniciativa do executivo, para criação do cargo de agente de trânsito municipal. Na mensagem aos vereadores, o prefeito justifica que se trata de um atendimento a uma determinação judicial decorrente de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regularizar a cessão feita de forma precária! e com isso os atuais agentes serão devolvidos!.

Primeiro cabe esclarecer que a citada Adin foi intentada em 1996, dois anos antes do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entrar em vigor e sequer existia a figura do agente de trânsito para discutir dois decretos municipais que tratavam de apreensão de bicicletas em canaletas de ônibus que eram apreendidas por fiscais do transporte coletivo.

Segundo que não foi o STF, e sim o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), o mesmo que confundir Joaquim Barbosa com Clayton Camargo (à  época). Ou seja, não tem determinação judicial nenhuma a respeito da cessão funcional, a qual o prefeito considera “irregular” e “precária”.

Respeitando entendimentos diversos (inerentes à  área jurídica), entendemos que a cessão funcional (providência corriqueira entre os órgãos públicos e prevista em legislação) foi absolutamente regular e legal.

Outro entendimento que respeitamos entendimentos contrários é sobre a regularidade do exercício da atividade mediante o credenciamento por parte da “autoridade de trânsito” (dirigente do órgão de trânsito), conceito que está no Código de Trânsito, no Anexo I, e contempla estatutários e celetistas, ou ainda policiais militares.

Economia

Na maior cidade do país, São Paulo, o DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) que é da administração direta contrata a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego = marronzinhos) que é uma economia mista, e atua no trânsito. Cessão e atuação dos atuais agentes plenamente sustentáveis num eventual questionamento judicial, que ainda não existe. Então, ou está certo ou sempre esteve errado! Sem dissimulação. Essa Lei é péssima para os atuais agentes.

Nessa esteira a Guarda Municipal questiona o motivo pelo qual alguns de seus integrantes não poderiam ser credenciados como agentes de trânsito, assim como acontece em diversas cidades do Paraná e do país, e da mesma forma que há questionamentos judiciais sobre essa possibilidade, há também projeto de Lei 1332/2003, na Câmara Federal, que expressamente prevê que as Guardas Municipais possam exercer a atividade no país.

Vale lembrar que a Polícia Militar também exerce a atividade de agente de trânsito municipal (por convênio) quando autua infrações de estacionamento, parada e circulação.

De tudo o que abordamos, uma coisa é fato: a Lei que está sendo proposta é péssima tanto para os atuais agentes quanto à s pretensões da Guarda, o que recomenda cautela ao Legislativo Municipal, e mais debate.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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