do Brasil 247
A palavra agora está com o ministro Ricardo Lewandowski, que já ampliou o placar pró-réus para 5 a 3. “A possibilidade de embargar decisões não unânimes é da história deste tribunal”, diz Lewandowski. “Esta suprema corte, quando examinou questões referentes a embargos infringentes, nunca questionou sua existência”, lembrou Lewandowski, apontando ainda uma extensa lista de acórdãos que trataram do tema. Num deles, com voto de Celso de Mello.
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Os próximos a votar serão Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que negarão aos réus mais uma oportunidade de defesa. Portanto, a decisão final será do decano Celso de Mello, que, na própria Ação Penal 470, defendeu a existência dos embargos, de forma enfática (assista aqui). A grande incógnita é: será que Celso de Mello dará uma pirueta intelectual para revogar o que ele próprio disse?
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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