Campanha milionária opõe especialista em trânsito a Gustavo Fruet

O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, aponta falhas grosseiras na mensagem da campanha publicitária do prefeito Gustavo Fruet (PDT), cujo custo deverá bater a casa de R$ 2,5 milhões, colocando em xeque a eficiência de Vó Gertrudes! para reduzir infrações de trânsito; o especialista também alerta para a invalidação de multas que deixaram de ser enviadas, no prazo de 30 dias, em virtude de problemas de contrato entre a prefeitura e os Correios.
O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, aponta falhas grosseiras na mensagem da campanha publicitária do prefeito Gustavo Fruet (PDT), cujo custo deverá bater a casa de R$ 2,5 milhões, colocando em xeque a eficiência de Vó Gertrudes! para reduzir infrações de trânsito; o especialista também alerta para a invalidação de multas que deixaram de ser enviadas, no prazo de 30 dias, em virtude de problemas de contrato entre a prefeitura e os Correios.
Especialista reafirma erros na campanha de ‘Vó Gertrudes’ e vê invalidação de multas enviadas em atraso. Leia o artigo:

por Marcelo Araújo*

Semana passada já rendeu para a nova personagem do cotidiano do curitibano com a vinda da nossa “Vovó Donalda”. “Vovó Donalda” (Elvira) é a avó do Pato Donald, e assim como todos são curiosos para conhecer a árvore genealógica daquela família, pois afinal os personagens de Disney têm netos, sobrinhos, tios e é uma confusão, em breve os curitibanos vão querer saber quem são seus netos, filhos, etc., e como ela os educa para o trânsito.

Talvez tenhamos sido um pouco implacáveis com os claríssimos erros de continuidade (clique aqui para relembrar), bem como com as sutis distrações dela, como ao entrar na transversal sem maiores cautelas. Mas, nada de mais grave. Nosso maior desejo é que esta e as outras mensagens educativas sejam internalizadas pelos cidadãos curitibanos (e quem mais recebê-las) e capazes de mudar comportamentos.

Mas, comentando muito friamente, não de forma negativa, mas como reflexão fazemos algumas ponderações: não foi possível identificar a ligação entre o teste de alcoolemia realizado com o rapaz e a atitude mal educada de dois outros rapazes que estariam aparentemente no mesmo carro do condutor submetido ao exame. Não há, por exemplo, uma cena que apareça o jovem ingerindo bebida alcoólica num momento, no outro sendo visto na condução do veículo, e no outro submetido ao exame. Não se sabe quem estava dirigindo o carro. A atitude mal educada dos dois passageiros demonstra falta de respeito, mas em princípio nenhuma infração de trânsito, e nesse momento o condutor sequer aparece. A mensagem subliminar é que a “praga” da Vovó, lançada com seu olhar fulminante, pegou.

Na operação que flagrou o provável condutor está sendo realizada pela Guarda Municipal e pela Setran. A Guarda Municipal sem dúvida faz um inestimável trabalho na segurança pública, independente de discussões constitucionais, mas em “blitz” de trânsito em Curitiba não são os personagens associados a elas, e sim o B.P.Tran., que nesse ano comemorou 61 anos. Aliás, é bom que se diga que B.P.Tran., no Paraná, só há em Curitiba como batalhão especializado, inclusive prestando treinamento a outros batalhões de todo o Estado. A relação dos policiais do B.P.Tran. com os agentes municipais sempre foi excepcionalmente boa e respeitosa, postura de todos os comandantes que por lá passaram, e nada diferente com o atual Ten.Cel. Valterlei Mattos, irmão do anterior comandante Leonir Mattos. Nem aventamos a hipótese que tenha sido esquecido por uma questão política de governo estadual e prefeitura municipal, muito pelo contrário, demonstraria que o objetivo da campanha está acima disso. A presença do B.P.Tran. passaria despercebida, mas sua ausência chama a atenção. Somado a isso não se pode esquecer que a infração de ingestão de álcool é de competência estadual (Detran), que é o responsável tanto pela aplicação da penalidade da multa quando da suspensão do direito de dirigir dela decorrente. Se houver 1 (um) auto de infração do Art. 165 lavrado por agente municipal será muito, e nem se discute que o tema é de interesse de todas as esferas de governo, mas seria o mesmo que uma propaganda da polícia militar fizesse uma propaganda educativa para obediência de estacionamento regulamentado. De qualquer forma quando a Vovó fala que o jovem vai para a delegacia, está falando da Dedetran, que também é de Curitiba, da Secretaria de Segurança, do Governo Estadual.

Economia

Expedição da Notificação

No Código de Trânsito o Art. 281, parágrafo único, inc. II prevê que se no prazo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação, o auto de infração deverá ser arquivado e considerado insubsistente. Quando o Código de Trânsito entrou em vigor em 22/01/98 (120 dias da publicação). Esse dispositivo tem duas peculiaridades: a primeiro é que durante os 120 dias de vacatio legis o prazo era de 60 dias, e no dia que o CTB entrou em vigor a Lei 9602 reduziu esse prazo para 30 dias. Outra peculiaridade é que os órgãos de trânsito não estavam preparados para cumprir essa regra e o legislador foi complacente dispondo no Art. 316 que tal regra somente entraria em vigor em 22/05/98 (240 dias da publicação). Como a Lei 9602 foi publicada simultaneamente (e não na vacatio legis) nem houve nova contagem de 120 dias para o CTB começar a vigorar, nem 240 para o dispositivo em comento. A tal “expedição”, primeiro definida pela Res. 149 e agora pela 404, ambas do CONTRAN, é a data que o órgão de trânsito entrega ao responsável pelo seu envio, ou seja, entre a data da infração e a data que o órgão de trânsito entrega a notificação aos Correios não pode transcorrer mais que 30 dias.

Em face disso é importante atenção ao contrato firmado com os Correios, para que eventual falha não implique no arquivamento de autos de infração por tal motivo, o que implicaria em responsabilização de quem não se atentou a isso. Da mesma forma ações retroativas para suprir seriam temerárias para ambos os contratantes, e não recomendáveis. Para o cidadão fica difícil saber se houve ou não descumprimento dessa regra, vez que a data da suposta expedição já vem informada na própria notificação, dentro dela, portanto poderia não representar a verdade. O fato é que as notificações chegam à  casa das pessoas antes dos 30 dias (o que pela lógica implica que foram expedias antes), mas se demorarem mais que isso é sinal de algo errado. Os problemas entre os Correios e o órgão de trânsito municipal já transpuseram os muros, e não são segredo pra ninguém. Esperamos que isso não tenha comprometido a validade das notificações e outras consequências.

Marcelo José Araújo, colunista do Blog do Esmael, é advogado, professor de Direito de Trânsito, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR.

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