Bueno consegue suspender investigação contra filha

Do ConJur, via Brasil 247

Como a investigação chega ao deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), obrigatoriamente ela teria que subir ao Supremo, segundo a Constituição; nesta terça, ele conseguiu uma liminar no STF para suspenser uma investigação da Polícia Federal do Paraná sobre sua própria filha, Renata, acusada de lavagem de dinheiro.
Como a investigação chega ao deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), obrigatoriamente ela teria que subir ao Supremo, segundo a Constituição; nesta terça, ele conseguiu uma liminar no STF para suspenser uma investigação da Polícia Federal do Paraná sobre sua própria filha, Renata, acusada de lavagem de dinheiro.
Se no curso de uma investigação penal os fatos apurados atingem parlamentares no exercício de suas funções, o inquérito tem de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal. Ainda que o parlamentar não seja o principal alvo da investigação.

A regra foi reafirmada nesta terça-feira (23/7) pelo presidente em exercício do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro concedeu liminar ao deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), para que os autos de uma investigação que corre na Justiça Eleitoral de primeira instância de Curitiba sejam enviados ao STF.

A Polícia Federal no Paraná instaurou inquérito em fevereiro de 2012 para investigar a acusação de caixa dois na campanha de Renata Bueno, filha do deputado, para o cargo de vereadora em Curitiba. Um ano depois das investigações, Renata foi indiciado e o Ministério Público pediu o aprofundamento das investigações, com cinco diligências que envolveriam o deputado.

A juíza de primeira instância, então, remeteu os autos para a Polícia Federal para que fossem feitas as diligências. O parlamentar recorreu ao Supremo alegando que a competência do tribunal foi usurpada já que ele tem foro por prerrogativa de função.

O ministro Ricardo Lewandowski acolheu o pedido, determinou a suspensão do processo de o encaminhamento dos autos para o Supremo. O relator do caso será o ministro Marco Aurélio. De acordo com Lewandowski, a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações concernentes a eventuais crimes cometidos por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função é, exclusivamente, o Supremo Tribunal Federal!.

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