Se eleitos, uma penca de fichas sujas! não vai assumir a prefeitura

* Segundo especialistas em Direito Eleitoral, TSE tem 3 mil processos para julgar com base na Lei da Ficha Limpa

Os advogados Guilherme e Pereira explicam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Muito provavelmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vencerá a extensa pauta de julgamentos dos recursos de candidatos a prefeituras barrados! pela Lei da Ficha Limpa. Vários postulantes ao executivo municipal, de todos os partidos, encontram-se pendurados e vão à s urnas neste domingo (7) sub judice. Não vou declinar nomes desses considerados fichas sujas! sob pena de cometer uma injustiça! pelo esquecimento de algum.

O caro eleitor não deve se surpreender caso vote num candidato vitorioso e o derrotado venha assumir a prefeitura de seu município. à‰ o que prevê o TSE.

Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, se o candidato sub judice vencer o pleito de domingo com mais de 50% dos votos, sem ter o recurso julgado pelo TSE, os votos serão considerados inválidos e nova eleição será convocada.

Se o eleito “barrado” obtiver menos de 50% dos votos válidos o TSE diplomará o segundo colocado!, explica o advogado, que é membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.

O advogado e professor Luiz Fernando Pereira, também especialista em Direito Eleitoral, tem o mesmo entendimento que Gonçalves. Ele informa que se o candidato vitorioso estiver com a candidatura indeferida com recurso não assumirá o cargo. “Nesse caso, assume o segundo colocado”.

Economia

Na hipótese de o candidato “ficha suja” obter mais de 50% dos votos válidos, complementa Pereira, assume a prefeitura o presidente da Câmara até a realização de nova eleição. “O presidente da Câmara poderá ficar mais de 2 anos no cargo, pois nós tivemos cerca de 30 casos desses no Paraná”.

Resumo da ópera: Se eleitos, uma penca fichas sujas! não vai assumir a prefeitura e o eleitor literalmente perderá o seu voto. Por isso, antes de votar, pesquise o passado e as pendências dos candidatos. Aqui vai o link para o site do TSE.

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