Juíza também proibiu jornal sobre panfletos apócrifos
A Justiça Eleitoral proibiu ontem (21) que o candidato do PSC à prefeitura de Curitiba, Ratinho Junior, exiba no seu programa de tevê no horário eleitoral gráfico que compara desempenho entre os institutos Datafolha e Ibope.
A animação gráfica mostrada no programa de Ratinho induzia o eleitor a pensar que Gustavo Fruet (PDT) caiu na preferência do eleitorado, diz o advogado Luiz Fernando Pereira, coordenador jurídico da campanha pedetista.
O candidato do PSC omitiu as datas das coletas das entrevistas!, argumenta Pereira, ao comentar a decisão da juíza Renata Estorilho Baganha.
A última pesquisa divulgada pelo Ibope, registrada no TRE, colocou Fruet 10 pontos à frente de Ratinho. A do Datafolha ampliou ainda mais a vantagem do candidato do PDT: 16 pontos.
Os advogados alegaram que é impossível comparar as pesquisas dos dois institutos porque eles têm metodologias diferentes e quantidade de entrevistas também diferentes.
O Datafolha ouviu 1.267 pessoas entre os dias 17 e 18 de outubro. O Ibope entrevistou 1.001 eleitores entre os dias 17 e 19 de outubro.
A Justiça Eleitoral também proibiu, ontem, a coligação de Ratinho Junior de distribuir jornal no qual afirma que Gustavo Fruet está sendo investigado por suposta produção de panfleto apócrifo e fixou multa de R$ 1 mil por exemplar distribuído. O episódio ocorreu no primeiro turno.
A juíza eleitoral Adriana Ayres Ferreira reafirmou que o pedido de investigação proposto por Ratinho Júnior foi arquivado pela Polícia Federal por falta de provas. A coligação Curitiba Criativa poderia ter recorrido da decisão, mas não o fez.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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