TRE condena Ducci e David Campos por uso eleitoral do site da Prefeitura

* Ducci, David e a coligação foram multados em R$ 10,6 mil

Davi Campos.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) condenou, por unanimidade, em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (6) o candidato à  reeleição Luciano Ducci (PSB) e o secretário de Comunicação Social de Curitiba, David Campos, por violação do artigo 73 Lei 9.504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

O Tribunal reconheceu que o site oficial da Prefeitura estava violando a legislação e enaltecendo os feitos da atual administração para beneficiar o candidato à  reeleição.

O TRE determinou a imediata suspensão da publicidade institucional no site e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para cada um (prefeito e secretário) em caso de descumprimento.

A decisão atende a ação proposta pela coligação Curitiba Quer Mais, que tem Gustavo Fruet (PDT) como candidato a prefeito.

A legislação eleitoral é clara ao determinar a suspensão de propaganda institucional em período de campanha. Com a clara intenção de beneficiar o candidato à  reeleição, o site da Prefeitura estava desrespeitando esta determinação!, explica o coordenador jurídico da campanha de Fruet, Luiz Fernando Pereira.

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