Justiça vê inconsistência em denúncia e nega pedido do MP para tirar Baka do cargo

por Carlos Ohara e Oswaldo Eus!­!­!­táquio, via Gazeta do Povo

José Baka Filho (PDT).
O juiz da 1.!ª Vara Cível de Paranaguá, Hélio Arabori, acolheu a ação do MP por improbidade administrativa no contrato da merenda escolar contra José Baka Filho, mas indeferiu os pedidos de afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito. A decisão foi tomada na sexta-feira passada, mas só foi divulgada ontem, após a denúncia do MP ter sido publicada na imprensa.

O MP informou ontem que irá recorrer da decisão de Arabori, por meio de um agravo de instrumento. Segundo os promotores, o afastamento do prefeito é necessário para garantir a instrução processual adequada. E o bloqueio dos bens, para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos do montante do contrato suspeito.

No despacho, o juiz Arabori reconhece que Baka dificultou a investigação do MP. Mas descartou o afastamento porque todos os documentos necessários já teriam sido obtidos pelos promotores, ainda que com dificuldade!. Segundo o entendimento do juiz, mesmo ocupando o cargo, Baka não representa risco de interferência ou coação de testemunhas, como alega o MP, devido à  incompatibilidade de prazos entre o final de seu mandato e o período de tomada de depoimentos !“ que deve demorar porque a maioria dos demais dez réus é de São Paulo.

Em relação ao sequestro de bens de Baka, Arabori argumenta que o MP não apresentou indicativos de danos concretos causados ao município na execução do contrato da merenda.

A Justiça já havia negado, anteriormente, outro pedido do MP de afastamento de Baka e de bloqueio dos bens dele. Esse primeiro pedido negado é relativo a outra ação, referente ao contrato supostamente fraudulento de fornecimento de kits escolares.

Economia

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