Presidente pode fixar salário mínimo por decreto, decide STF

da Agência Estado

A presidente Dilma Rousseff conseguiu ontem se livrar de um grande problema enfrentado pelo governo todos os anos no Congresso Nacional. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram o aval a uma lei que garante à  chefe do Executivo o poder de atualizar o valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação de uma lei formal anual pelo Legislativo.

Por 8 votos a 2, o Supremo rejeitou ação na qual PPS, PSDB e DEM sustentavam que a lei era inconstitucional porque delegava à  Presidência a tarefa do Congresso de estabelecer o valor do salário mínimo. Mas a maioria dos ministros não se convenceu.

Eles afirmaram que a lei deste ano fixou a remuneração em R$ 545 e apenas previu que o valor será atualizado por decretos presidenciais até 2015 com base no àndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com os ministros, os índices estão fixados na lei e a presidente não tem como inovar.

Tradicionalmente o processo para aprovação de leis fixando o valor do salário mínimo é bastante desgastante para o governo. Esse processo envolve negociações com parlamentares e centrais e disputas com a oposição. Após a aprovação, partidos aliados geralmente cobravam a nomeação de filiados para cargos no governo. A Lei 12.382, mantida ontem pelo STF, acabou, até 2015, com isso.

Votos vencidos. Apenas o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e o ministro Marco Aurélio Mello votaram contra a fixação de reajustes por meio de decretos presidenciais. De acordo com eles, o valor somente pode ser definido em lei aprovada anualmente pelo Congresso.

Economia

Na avaliação de Marco Aurélio, a lei que autorizou o Executivo a fazer as atualizações por meio de decreto colocou o salário mínimo numa espécie de “camisa de força”, estabelecendo índices meramente aritméticos de reajuste. Ele ressaltou a existência de um princípio na Constituição segundo o qual o salário mínimo deverá atender à s necessidades básicas vitais do trabalhador e da família com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.