Femotiba leva ao MP suspeita de irregularidade na merenda escolar de Curitiba

* Entidade vê superfaturamento nos contratos entre a prefeitura e a Risotolândia

Edson Feltrin, da Femotiba.
O presidente da Femotiba (Federação dos Moradores de Curitiba), Edson Feltrin, disse que protocolou nesta segunda-feira (11) uma representação contra o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), que se negou a prestar esclarecimentos à  entidade sobre suposta irregularidade no contrato de fornecimento de merenda escolar ao município.

A suspeita levada hoje à  promotora Vanessa Rabelo Câmara, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Estado, diz respeito a contrato celebrado entre a Risotolândia e a prefeitura de Curitiba.

Segundo Feltrin, a Femotiba havia requerido por escrito à  prefeitura de CURITIBA a obtenção de cópias de contratos, empenhos, ordens de pagamentos mensais com a identificação do ordenador da despesa, as planilhas de custos, o número de alunos beneficiados.

A entidade de moradores pede que o Ministério Público investigue a denúncia de superfaturamento dos valores pagos nos contratos, pois estaria embutido um adicional de 6% (seus por cento), que seria o valor do ICMS, que para esta modalidade seria “isento”.

A seguir, a íntegra da representação da Femotiba no MP:

Economia

EXMO(a). SR(a). DOUTOR(a) ADRIANA VANESSA RABELO CAMARA

MD. REPRESENTANTE DO MINISTà‰RIO PÚBLICO ESTADUAL – PROMOTORIA DE JUSTIà‡A DE PROTEà‡àƒO AO PATRIMà”NIO PÚBLICO DE CURITIBA !“ PARANà.

FEMOTIBA !“ Federação Democrática das Associações de Moradores, Clubes de Mães, Entidades Beneficentes e Sociais de Curitiba, associação civil declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei Estadual 15.657/2007 e Lei Municipal de Curitiba n!º 11.860/2006, com estatuto social registrado sob n!º 983868 do 2!º Ofício Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, inscrita no CNPJ sob n!º 07.331.387/0001-08, com endereço à  Av. Luiz Xavier, n!º. 68, conjunto 1815, centro, Curitiba !“ PR, sendo neste ato representada por seu Presidente, EDSON JOSà‰ FELTRIN, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PR 8512, portador do RG n!º. 982.282-8, SSP/PR, inscrito no CPF sob n!º. 197.355.969-20, residente e domiciliado na cidade de Curitiba !“ PR, vem, perante V. Exa., com fundamento nos incs. II, III e VI do art. 129 da Constituição Federal, e com vista a dar integral cumprimento à  garantia consagrada no art. 5!º, XXXIV, “a” da Constituição Federal, em observância dos princípios regentes da Administração Pública (art. 37, CF); bem como dos princípios e obrigações contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8666/93 e alterações), expor e ao final requerer:

A FEMOTIBA, como associação civil, tem por vocação lutar em prol do fortalecimento da cidadania, dos direitos dos cidadãos e para isso atua em várias frentes de mobilização para temas sensíveis a toda população. Há vários anos a FEMOTIBA tem exercitado o seu papel questionador e fiscalizador da atuação dos Poderes Públicos, sendo uma voz de denúncia das mazelas e dos abusos contra os direitos da cidadania e a má utilização e desvios do dinheiro público.

A FEMOTIBA tem se manifestado e mobilizado a sociedade para intensificar a fiscalização dos Poderes Públicos e a prestação dos serviços públicos necessários à  população. Neste contexto de ação é que a FEMOTIBA tem recebido por parte dos cidadãos denúncias e questionamentos quanto à s supostas irregularidades existentes nos contratos administrativos firmados entre o Município de Curitiba e a empresa denominada RISOTOLà‚NDIA Indústria e Comércio de alimentos (CNPJ 76900463000171).

Esta empresa presta serviços à  municipalidade, consistente no fornecimento de merenda nas escolas e CMEIS da rede pública de Curitiba. Vale relembrar que a empresa RISOTOLà‚NDIA vem mantendo contratos com a Prefeitura de Curitiba, sendo que anos atrás o próprio Ministério Público instaurou procedimentos investigatórios, sob a suspeita de irregularidades na gestão dos contratos.

Portanto, como se trata de um tema recorrente e considerando, que os contratos são onerosos para o Poder Público, as denúncias de supostas irregularidades na execução dos contratos merece ser analisada.

Então para cumprir seu papel de um “agente” fiscalizador do Poder Público, com o objetivo de efetuar análise da situação dos contratos de fornecimento de merenda escolar, a FEMOTIBA requereu por escrito à  Prefeitura de CURITIBA a obtenção de cópias de contratos, empenhos, ordens de pagamentos mensais com a identificação do ordenador da despesa, as planilhas de custos, o número de alunos beneficiados. Um dos pontos a ser averiguado consiste na denúncia de superfaturamento dos valores pagos nos contratos, pois estaria embutido um adicional de 6% (seus por cento), que seria o valor do ICMS, que para esta modalidade seria “isento”.

Pois bem, de acordo com a Lei Federal 9051/1995, visando informações sobre o contrato administrativo em vigência é que a FEMOTIBA procurou exercer seus direitos de fiscalização do Poder Público, como associação civil, e requereu e reiterou o pedido de fornecimento da documentação. No entanto, a Prefeitura através de seu órgão jurídico, manifestou-se no sentido de indeferir o requerimento, sob a alegação de que a FEMOTIBA não teria demonstrado a legitimidade e o interesse pessoal para obtenção dos documentos.

A negativa de órgãos da Prefeitura de Curitiba em fornecer a documentação requerida, além de ignorar o conteúdo garantidor do comando constitucional do direito de petição (art. 5!º, XXXIV, “a” da Constituição Federal), o que de per si já pode ser enquadrado como um ato ilegal e arbitrário, ainda pode vir configurar “Crime de Responsabilidade do Prefeito Municipal”, sujeitando-o à s sanções do tipo penal previsto no art. 1!º, incs. XIV e XV, !§!§1!º e 2!º do Decreto-lei n!º 201/67, a saber:

Art. 1!º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(…)

XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à  autoridade competente;

XV – Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

!§1!º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

!§ 2!º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Como o requerimento da FEMOTIBA foi indeferido sob um argumento que não se sustenta, haja vista, a legitimidade comprovada como entidade representativa e por não se tratar de satisfação de interesse pessoal, mas sim a entidade agiu no intento de fiscalizar o Poder Público, justamente, quanto à  gestão regular ou não dos contratos mantidos com a empresa RISOTOLà‚NDIA, sendo necessários os documentos requisitados para averiguar se a execução do contrato obedece a regularidade, se atende ou não ao interesse público. E se constatada alguma anomalia, a FEMOTIBA procederia o devido encaminhamento e representação perante as autoridades competentes.

Portanto, a FEMOTIBA, através da presente “representação” vem requerer a este à“rgão Ministerial que adote as providências necessárias requisitando junto à  Prefeitura Municipal de Curitiba toda a documentação relativa aos contratos administrativos mantidos com a empresa RISOTOLà‚NDIA, tendo como objeto o fornecimento de merenda escolar à  rede pública municipal de ensino; e havendo elementos suficientes, que seja instaurado o competente procedimento investigatório, para apurar eventuais irregularidades ou ilegalidades ocorridas na execução dos contratos; ainda por conseqà¼ência adotando as medidas de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO.

Curitiba !“ 07 de julho de 2011.

Docts. Em anexo.

FEMOTIBA !“ Federação Democrática das Associações de Moradores, Clubes de Mães, Entidades Beneficentes e Sociais de Curitiba.

EDSON JOSà‰ FELTRIN – PRESIDENTE

Protocolado na Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público à s 9,30 hs. Do dia 11.07.2011- Edson Feltrin- fone: 9994.2958

Comments are closed.