Dr. Rosinha aciona Ministério Público para investigar contratos de Derosso

O deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) protocolou no começo da tarde desta segunda-feira (18) um pedido de providências para que o Ministério Público (MP) do Paraná investigue os contratos de publicidade firmados pela Câmara Municipal de Curitiba desde 1997, quando começou a gestão do vereador João Cláudio Derosso (PSDB).

O requerimento foi protocolado por Dr. Rosinha na Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público.

Presidente do Legislativo municipal há oito mandatos consecutivos, Derosso assinou em 2008 e em 2009 aditivos contratuais com a empresa de comunicação Oficina da Notícia, de propriedade de sua esposa, a jornalista Cláudia Queiroz Guedes, e de Nelson Gonçalves dos Santos, pai dela e sogro de Derosso.

Os fatos que agora vêm à  tona são gravíssimos e suficientes para instruir até mesmo um processo de cassação de Derosso!, avalia Dr. Rosinha. Ainda que a empresa não fosse da mulher dele, o fato de a Câmara gastar em propaganda já seria, por si só, ilegal.!

Conforme reportagem do jornal Gazeta do Povo!, a Câmara de Curitiba pagou nos últimos cinco anos pelo menos R$ 5,1 milhões à  empresa da mulher e do sogro do vereador tucano. A empresa funciona num imóvel do Centro de Curitiba cujo dono é o próprio Derosso, conforme declaração feita por ele à  Justiça Eleitoral.

Os aditivos assinados por Derosso aumentaram o valor original dos contratos de R$ 5,2 milhões para R$ 30,1 milhões. Esses valores seriam suficientes para pagar até propagandas na TV, mas o fato é que ninguém jamais viu uma propaganda sequer da Câmara de Curitiba na televisão!, atesta Dr. Rosinha.

Economia

Cláudia Queiroz Guedes também foi detentora de um cargo de confiança no Legislativo municipal até maio de 2006, durante as fases iniciais da última licitação, o que contraria a legislação federal. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação!, diz o artigo 9!º da Lei de 8.666, em vigor desde 1993.

Irregularidades em contratos da Câmara de Curitiba datam de 1999

O deputado federal Dr. Rosinha (PT) obteve cópias de relatórios da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas (TC) do Paraná e do Ministério Público junto ao TC que comprovam que as irregularidades com contratos de publicidade datam dos primeiros anos da gestão Derosso, há mais de uma década.

Os documentos fazem parte do arquivo do mandato do ex-vereador Adenival Gomes (PT), hoje membro da assessoria de Dr. Rosinha. Já em 2002 o então parlamentar petista denunciava o caso na tribuna do Legislativo municipal.

Em 1999, a Câmara Municipal de Curitiba gastou R$ 3,4 milhões em propaganda. No ano seguinte, em 2000, gastaria outros R$ 4,5 milhões.

Ambos os gastos foram efetuados através da empresa Visão Publicidade, a mesma que, junto com a empresa da esposa de Derosso, venceu a última licitação do Legislativo.

Gastos “tormentosos” e “supérfluos”

A questão dos informativos legislativos, suportados por recursos orçamentários da Câmara Municipal, mostra-se tormentosa no âmbito desta Corte de Contas, inexistindo critérios claros e definidos sobre os critérios caracterizadores da promoção pessoal dos agentes políticos!, diz trecho de parecer assinado em abril de 2002 pelo então procurador-geral do Ministério Público junto ao TC, Fernando Guimarães, hoje presidente do órgão.

Em instrução publicada em 2001, a Diretoria de Contas Municipais do TC aponta o seguinte, também sobre as contas do ano anterior: Esta diretoria entende não haver necessidade da contratação destes serviços no âmbito do Legislativo, em face de que os requisitos indispensáveis à  justificação do gasto, preconizados no parágrafo 1!º do artigo 37 da Constituição Federal, não guardam correspondência com as atividades legislativas, sendo-lhes supérfluas. Cabe ressaltar ainda que nas notas fiscais emitidas em favor da Câmara Municipal, não foi possível identificar de forma clara e pormenorizada a descrição dos serviços realmente realizados por esta empresa publicitária [Visão Publicidade]!.

No pedido de providências remetido nesta segunda-feira (18) ao MP, Dr. Rosinha requer a abertura de procedimento de investigação sobre todas as contas da Câmara de Curitiba desde 1997, além da abertura das ações criminais e cíveis correspondentes à s irregularidades apontadas.

Abaixo, o cabeçalho e os trechos finais do pedido de providências protocolado hoje por Dr. Rosinha ao Ministério Público do Paraná:

EXCELENTàSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR CHEFE DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEà‡àƒO AO PATRIMà”NIO PÚBLICO DO MINISTà‰RIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANà.

DOUTOR ROSINHA, cidadão brasileiro no uso dos seus direitos políticos, no exercício de deputado federal pelo Estado do Paraná,[…] vem, respeitosamente, à  presença de Vossa Excelência apresentar

REPRESENTAà‡àƒO

Em face do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, JOàƒO CLàUDIO DEROSSO, bem como as demais pessoas envolvidas em suspeita de fraudes em licitações públicas, destinadas à  prestação de serviços de publicidade ao Poder Legislativo municipal, como adiante exposto.

[…]

22. Sugerimos ainda ao Ministério Público a auditoria em TODOS OS CONTRATOS DE PUBLICIDADE DA Cà‚MARA MUNICIPAL DE CURITIBA firmados durante a gestão de João Cláudio Derosso, iniciada em 1997. Conforme arquivo do mandato do ex-vereador Adenival Gomes (PT), nos anos de 1999 e 2000, o Legislativo Municipal já fazia gastos milionários em propaganda que eram questionados por unidades do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cujos conselheiros acabam por aprovar as contas com ressalvas!.

23. Relatórios da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas apontam que em 1999 a Câmara Municipal de Curitiba gastou R$ 3,4 milhões em propaganda, e outros R$ 4,5 milhões no ano seguinte, em 2000. Ambos os gastos foram efetuados através da mesma empresa, denominada Visão Publicidade, a mesma que, junto com a empresa da esposa de Derosso, venceu a última licitação do Legislativo.

24. Efetivamente, a questão dos informativos legislativos, suportados por recursos orçamentários da Câmara Municipal, mostra-se tormentosa no âmbito desta Corte de Cortas, inexistindo critérios claros e definidos sobre os critérios caracterizadores da promoção pessoal dos agentes políticos!, diz trecho manifestação do então procurador-geral do Ministério Público junto ao TC, Fernando Guimarães, assinada em 29 de abril de 2002, sobre as contas de 2000 da Câmara de Curitiba [parecer 5075/02 do MP junto ao TC].

25. Conforme instrução 1101/01 da Diretoria de Contas Municipais do TC: […] esta diretoria entende não haver necessidade da contratação destes serviços no âmbito do Legislativo, em face de que os requisitos indispensáveis à  justificação do gasto, preconizados no parágrafo 1!º do artigo 37 da Constituição Federal, não guardam correspondência com as atividades legislativas, sendo-lhes supérfluas. Cabe ressaltar ainda que nas notas fiscais emitidas em favor da Câmara Municipal, não foi possível identificar de forma clara e pormenorizada a descrição dos serviços realmente realizados por esta empresa publicitária [Visão Publicidade]!.

26. Ainda que não houvesse laços familiares entre os envolvidos, nem tampouco a contratação em cargo de confiança de uma das concorrentes na licitação, os gastos da Câmara Municipal com publicidade! são, por si só, ilegais e merecem uma investigação da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público.

27. à‰, portanto, indispensável a verificação precisa e acurada dos fatos ora trazidos ao conhecimento de Vossa Excelência, sendo a presente destinada a REQUERER, diante do exposto, se digne Vossa Excelência a determinar a abertura do competente procedimento investigatório contra as pessoa citadas na reportagem, especialmente de JOàƒO CLàUDIO DEROSSO, para apuração dos fatos supra noticiados, e também a avaliação de todas as Contas do Legislativo Municipal de Curitiba desde 1997, processando-se, a seguir, as competentes ações, criminais e cíveis, na forma da lei, sem prejuízo do exercício de quaisquer outras funções e prerrogativas legais e constitucionais deste Ministério Público Estadual.

Curitiba, 18 de julho de 2011.

FLORISVALDO FIER (DR. ROSINHA)!

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