Sindicato denuncia Assembleia por assédio moral

por Katia Brembatti, Euclides Lucas Garcia e Sandro Moser, via Gazeta do Povo

O Sindicato dos Servidores do Legislativo do Paraná (Sindilegis) apresentou, na semana passada, uma denúncia ao Ministério Público de assédio moral coletivo. A categoria aguarda a designação do caso para uma promotoria.

O advogado do Sindilegis, Emerson Fukushima, argumenta que muitos funcionários efetivos (de carreira) estão sendo substituídos por servidores em cargos comissionados (de livre contratação), o que demonstraria que haveria espaço e funções que poderiam ser ocupados pelas pessoas hoje relegadas.

Ele conta que ouve relatos que indicam total falta de critério na definição de quais pessoas foram colocadas de lado! e que muitas passaram a essa condição por causa de desavenças com a atual gestão.

O presidente da Assembleia paranaense, Valdir Rossoni (PSDB), declarou que não vai retroceder na decisão de promover a eficiência administrativa.

Não vim aqui para agradar a todos e não vou amolecer com pressão. Que entrem na Justiça com a ação por assédio moral. Eles estão em um lugar com ar-condicionado, cadeiras almofadadas, cafezinho e não trabalham. Milagre eu não faço. Se conseguisse entrar no cérebro deles, diria que o salário deles é pago com o dinheiro público do suor dos paranaenses. Mas não posso!, disse.

Economia

Interpretação

Para a procuradoria-geral da Assembleia, não há nenhuma referência na legislação sobre a necessidade de aceitação do funcionário para que o remanejamento ocorra. Já o entendimento do advogado do Sindilegis é de que a cessão para outro poder público depende da anuência do servidor.

A disposição de funcionários para órgãos públicos é comum. Aliás, em anos anteriores, a gestão da Assembleia costumava inclusive contratar pessoas para logo depois cedê-las a outros poderes. Mas essas transferências aconteciam com a concordância do funcionário.

Também é usual o remanejamento dentro do próprio poder. Por exemplo, no Executivo, a mudança de um funcionário de um local de trabalho para outro é rotineira, como é o caso de professores, transferidos de uma escola para outra.

A questão do pagamento de salário para funcionários que estão sem trabalhar é ainda mais controversa. A base jurídica é o artigo 36 da Constituição Estadual. Um dos parágrafos estabelece que quando é declarada a desnecessidade! do cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

O professor de direito administrativo Egon Bockmann Moreira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), relata que já aconteceram casos assim no estado. Um exemplo seria a representação do governo que existia em cidades do interior, numa época em que os meios de transporte e comunicação eram precários. Quando a acessibilidade melhorou, essas estruturas deixaram de ter função e os funcionários foram mandados para casa, com salários proporcionais garantidos.

Passo a passo

Moreira, contudo, explica que até chegar a essa situação existem vários passos que precisam ser seguidos. Primeira!­!­mente é necessário comprovar que o funcionário não é mais necessário. Depois, é preciso tentar remanejá-lo para outro setor. Se também não for possível, deve ser oferecida a possibilidade de um plano de demissão voluntária.

à‰ necessário demonstrar que a disponibilidade é a única escolha que resta!, avalia.

Para o professor, por mais absurda que a opção pareça aos olhos do contribuinte que paga salário a alguém que não trabalha, deixar o funcionário à  disposição, em casa, ainda é, do ponto de vista legal, mais adequada do que manter os servidores em uma sala sem ocupação.

Outra possibilidade apontada por Moreira seria abrir processos administrativos, que podem culminar inclusive com a demissão, nos casos em que houver indícios de que se tratam de funcionários que não trabalhavam.